STJAgInt no AREsp 3.240.820
Existência de relação jurídica de responsabilidade tributária entre a parte embargante e a união
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA ENTRE A PARTE EMBARGANTE E A UNIÃO. CARACTERIZADA PELA SUCESSÃO IRREGULAR DE EMPRESAS EM DETRIMENTO DA UNIÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na espécie, a pretensão que demanda revisão da moldura fático-probatória firmada pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula 7/STJ, não se confundindo com revaloração jurídica de fatos incontroversos.
2. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e o acórdão paradigma, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.