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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.252.724

Contribuição previdenciária patronal: rat/sat

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. RAT/SAT. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. HORAS EXTRAS. TEMA 687/STJ. LEI 13.485/2017. PRECEDENTE APLICÁVEL AO CASO. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há nulidade no julgamento monocrático quando a decisão se apoia em jurisprudência consolidada do STJ, ficando eventual alegação de ofensa à colegialidade superada pela submissão da matéria ao órgão colegiado mediante agravo interno.

2. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia.

3. A superveniência da Lei 13.485/2017 não configura distinguishing apto a afastar o Tema 687/STJ, permanecendo aplicável a orientação de que as horas extras e o respectivo adicional possuem natureza remuneratória e se sujeitam à incidência da contribuição previdenciária. Precedentes da Primeira e da Segunda Turmas.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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