STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 3.106.836
Servidora pública militar: recebimento de valores via tutela antecipada posteriormente revogada
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Servidora pública militar
- Recebimento de valores via tutela antecipada posteriormente revogada
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MILITAR. RECEBIMENTO DE VALORES VIA TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que os valores indevidamente pagos a servidores públicos, por força de decisão judicial precária posteriormente revogada, são passíveis de devolução, não havendo falar em boa-fé a amparar a não devolução. Precedentes.
2. A instância colegiada, no âmbito de agravo interno, não exerce controle de compatibilização entre a decisão monocrática impugnada e decisão monocrática proferida por outro Ministro, de modo que eventual divergência entre decisões unipessoais não é objeto próprio dessa espécie recursal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.