STJAgInt no AREsp 2.647.642
Transferência de créditos acumulados de ICMS: validade da lei local em face da lei federal infraconstitucional
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Transferência de créditos acumulados de ICMS
- Validade da lei local em face da lei federal infraconstitucional
- Exame inviável em recurso especial
- Competência do supremo tribunal federal
- Acórdão proferido na instância de origem apoiado em lei local
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS. ART. 25, § 2°, II, DA LC N. 87/1996. VALIDADE DA LEI LOCAL EM FACE DA LEI FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL. EXAME INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO PROFERIDO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM APOIADO EM LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O exame de compatibilidade da lei local apontada em face de lei federal tem natureza constitucional, tal qual a interpretação de tese jurídica firmada em precedente qualificado do Supremo Tribunal Federal. A hipótese, na espécie, não está compreendida na competência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. A aferição da correta interpretação de norma local esbarra no óbice da Súmula 280/STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.