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OUT 2026
STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.154.450
Anulatória: reconhecimento pela autora da escassez do crédito para compensar a dívida indicada
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 489 do CPC/2015.
- Direito Tributário
- Anulatória
- +5
