STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.154.450
Anulatória: reconhecimento pela autora da escassez do crédito para compensar a dívida indicada
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Anulatória
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Alegado cerceamento d3e defesa
- Nã ocorrência
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA. TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO PELA AUTORA DA ESCASSEZ DO CRÉDITO PARA COMPENSAR A DÍVIDA INDICADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADO CERCEAMENTO D3E DEFESA. NÃ OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 489 do CPC/2015.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem de que - "torna-se desnecessária a produção de prova técnica almejada (Código de Processo Civil, art. art. 464, §1º, II)" - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.