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OUT 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 3.166.359
Omissão: mera tentativa de rediscutir os fundamentos do acórdão recorrido
Os Embargos de Declaração, enquanto meio de impugnação judicial de fundamentação vinculada, são cabíveis se presente uma das quatro hipóteses previstas no artigo 1.022, e seus incisos, do Código de Processo Civil, quais sejam:
- Processo Civil
- Omissão
- +1
