STJAgInt no AREsp 3.177.428
Nulidade de multa aplicada: descumprimento contratual
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade de multa aplicada
- Descumprimento contratual
- Alegada violação ao art. 1.022 do CPC
- Fundamentação genérica
- Interpretação de cláusulas contratuais
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE MULTA APLICADA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO PELA SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC foi apresentada de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Precedente.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
3. A análise da controvérsia também exige a interpretação das cláusulas do contrato, providência inviável em recurso especial, conforme a Súmula 5/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.