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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.150.150

Desmatamento sem autorização em área de amazônia legal

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Ambiental
  • Desmatamento sem autorização em área de amazônia legal
  • Vícios de obscuridade e omissão
  • Não ocorrência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO EM ÁREA DE AMAZÔNIA LEGAL. VÍCIOS DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Segundo dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa

2. Não cabe ao STJ examinar, ainda que para fins de prequestionamento, eventual afronta a dispositivos da Constituição Federal, por se tratar de matéria sujeita à competência do Supremo Tribunal Federal.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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