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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.278.597

Servidor público: obrigação de fazer

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Civil
  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • Obrigação de fazer
  • Readaptação
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Razões genéricas
  • Ilegitimidade e possibilidade de cumprimento do pedido

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. READAPTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ILEGITIMIDADE E POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO PEDIDO. ANÁLISE BASEADA NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Apesar de o recorrente informar que a suposta omissão persistiu, mesmo após a oposição dos declaratórios, e que a matéria seria capaz de influenciar na decisão, não indicou - de forma precisa - como essa análise alteraria o resultado alcançado pelo colegiado, fazendo incidir a Súmula 284/STF.

2. A alteração da conclusão alcançada pela Corte estadual passa, necessariamente, pela interpretação da legislação municipal sobre a competência da autarquia previdenciária, questão que não pode ser apreciada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça pela incidência, por analogia, do óbice da Súmula 280/STF.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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