STJAgInt no AREsp 3.278.597
Servidor público: obrigação de fazer
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Obrigação de fazer
- Readaptação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Razões genéricas
- Ilegitimidade e possibilidade de cumprimento do pedido
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. READAPTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ILEGITIMIDADE E POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO PEDIDO. ANÁLISE BASEADA NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Apesar de o recorrente informar que a suposta omissão persistiu, mesmo após a oposição dos declaratórios, e que a matéria seria capaz de influenciar na decisão, não indicou - de forma precisa - como essa análise alteraria o resultado alcançado pelo colegiado, fazendo incidir a Súmula 284/STF.
2. A alteração da conclusão alcançada pela Corte estadual passa, necessariamente, pela interpretação da legislação municipal sobre a competência da autarquia previdenciária, questão que não pode ser apreciada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça pela incidência, por analogia, do óbice da Súmula 280/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.