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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 3 do TST

Precedente qualificado

1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei nº 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os artigos 17 da Lei nº 5.584/70 e 14 da Lei Complementar nº 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da justiça gratuita; 2) A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004 acarretou o pagamento de honorários advocatícios com base unicamente no critério da sucumbência apenas com relação às lides não decorrentes da relação de emprego, conforme sedimentado nos itens III e IV da Súmula nº 219 do TST, por meio, respectivamente, das Resoluções nos 174, de 24 de maio de 2011, e 204, de 15 de março de 2016, e no item 5 da Instrução Normativa nº 27, de 16 de fevereiro de 2005; 3) Às demandas não decorrentes da relação de emprego, mas que já tramitavam na Justiça do Trabalho por força de norma legal expressa, relativas aos trabalhadores avulsos e portuários, ex vi dos artigos 643, caput , e 652, alínea "a", inciso V, da CLT, são inaplicáveis o item 5 da Instrução Normativa nº 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho e o item III da Súmula nº 219 desta Corte, porquanto a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIV, equipara o avulso ao trabalhador com vínculo empregatício, sendo-lhe aplicável, portanto, o entendimento previsto no item I da Súmula nº 219 desta Corte; 4) Às lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações propostas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, não se aplica a Súmula nº 234 do STF, segundo a qual ‘são devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente’; 5) Não houve derrogação tácita do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 em virtude do advento da Lei nº 10.288/2001, que adicionou o § 10 ao artigo 789 da CLT, reportando-se à assistência judiciária gratuita prestada pelos sindicatos, e a superveniente revogação expressa desse dispositivo da CLT pela Lei nº 10.537/2002 sem que esta disciplinasse novamente a matéria, pelo que a assistência judiciária prestada pela entidade sindical no âmbito da Justiça do Trabalho ainda permanece regulamentada pela referida lei especial; 6) São inaplicáveis os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei nº 5.584/70; 7) A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no artigo 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018; 8) A deliberação neste incidente a respeito da Lei nº 13.467/2017 limita-se estritamente aos efeitos de direito intertemporal decorrentes das alterações introduzidas pela citada lei, que generalizou a aplicação do princípio da sucumbência em tema de honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, não havendo emissão de tese jurídica sobre o conteúdo em si e as demais peculiaridades da nova disposição legislativa, tampouco acerca da inconstitucionalidade do artigo 791-A, caput e § 4º, da CLT.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

657 decisões

31

AGO 2026

TSTAg-RRAg 1000463-56.2023.5.02.0027

Doença ocupacional: nulidade da dispensa

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema “Doença ocupacional – nulidade da dispensa”, uma vez que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I,…

  • Direito Civil
  • Doença ocupacional
  • +5

31

AGO 2026

TSTAg-AIRR 0000275-05.2024.5.09.0010

Horas extras: ressarcimento de despesas com uniforme

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas “Horas extras” e “Ressarcimento de despesas com uniforme”, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST.

  • Processo Civil
  • Horas extras
  • +5

31

AGO 2026

TSTEDCiv-RRAg 1038-56.2016.5.05.0023

Inexistência de vínculo de emprego com o primeiro reclamado

Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

  • Processo Civil
  • Inexistência de vínculo de emprego com o primeiro reclamado
  • +5

27

AGO 2026

TSTARR 1295-14.2011.5.05.0005

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

Tendo o Tribunal Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado o capítulo afeto às diferenças de repouso semanal remunerado, apresentando, de forma clara, os fundamentos de sua decisão – embora não nos termos…

  • Processo Civil
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • +5

27

AGO 2026

TSTRRAg 20519-45.2017.5.04.0751

Adicional de periculosidade: portaria nº 1.565/2014 do então mte

Infere-se da decisão recorrida que a Corte Regional reconheceu o direito do empregado ao pagamento de adicional de periculosidade pelo desempenho de atividades laborais com a utilização de motocicleta.

  • Processo Civil
  • Adicional de periculosidade
  • +5

26

AGO 2026

TSTARR 321-34.2012.5.05.0007

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, analisado as questões trazidas no recurso de revista do reclamante, e apresentado de forma clara os fundamentos de sua decisão – embora não nos termos almejados…

  • Direito Civil
  • Natureza salarial
  • +5

26

AGO 2026

TSTRR 11669-14.2016.5.09.0002

Matéria comum: análise conjunta

Potencializada a violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93 e contrariedade à Súmula n. 331, V, do TST, devem ser providos os agravos de instrumento para processar os recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos.

  • Direito Constitucional
  • Matéria comum
  • +5

26

AGO 2026

TSTRRAg 11175-49.2018.5.15.0088

Reclamante: tutela inibitória não concedida no TRT

LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE A parte sustenta que o juízo primeiro de admissibilidade não possui competência para denegar seguimento a recurso de revista com base em exame de mérito.

  • Direito Constitucional
  • Reclamante
  • +5

26

AGO 2026

TSTRRAg 20057-87.2019.5.04.0664

Procedimento sumaríssimo: dano material

Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, tratando-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido por contrariedade à súmula de jurisprudência do TST, súmula vinculante do STF ou afronta direta à Constituição Federal.

  • Direito Civil
  • Procedimento sumaríssimo
  • +5

24

AGO 2026

TSTAg-RRAg-RRAg 0001433-14.2023.5.09.0016

Horas extras: impertinência temática

Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), considerou inválidos os cartões de ponto, em relação aos horários de entrada registrados no período de 01/07/2021 até a rescisão contratual, e o banco de horas…

  • Processo Civil
  • Horas extras
  • +5

24

AGO 2026

TSTAg-AIRR 0020224-83.2022.5.04.0831

Prêmios: horas extras

Caso em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista.

  • Direito Constitucional
  • Prêmios
  • +5

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