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Jurisprudências

TSTARR 321-34.2012.5.05.0007

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, COMPLEMENTO DA RMNR. NATUREZA SALARIAL. Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, analisado as questões trazidas no recurso de revista do reclamante, e apresentado de forma clara os fundamentos de sua decisão – embora não nos termos almejados pelo autor – não há falar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofensa aos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 458 do CPC/1973. 2. COMPLEMENTO DA RMNR. NATUREZA SALARIAL. INCLUSÃO DA RMNR NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE, DE CONFINAMENTO E DE SOBREAVISO. O Tribunal a quo se manifestou no sentido de que a parcela "Complemento da RMNR" tem natureza salarial, pois paga habitualmente e com repercussão em FGTS, INSS e IR; todavia, asseverou que, apesar de sua natureza salarial a norma coletiva impede que a referida parcela integre o cálculo de outras verbas. Ilesos os dispositivos tidos por violados. Aresto inespecífico. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O Regional rejeitou a preliminar arguida, asseverando que, nesta ação, o reclamante não pede diferença de suplementação de aposentadoria, simplesmente porque não é aposentado; que ele foi admitido em 1980; que seu contrato de trabalho continua em vigor, ou seja, que ele labora para a primeira reclamada. No contexto delineado, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, não há falar em violação dos arts. 114 e 202, § 2º, da CF ou em divergência jurisprudencial. 2. INCLUSÃO DA RMNR NO CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 3. FONTE DE CUSTEIO. O recurso de revista, quanto aos tópicos em epígrafe, encontra-se mal aparelhado, uma vez que a reclamada não apresenta, de forma conexa, sua impugnação, tampouco aponta violação, contrariedade ou dissenso de teses. Agravo de instrumento conhecido e não provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014. 1. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. Conforme dispôs o acórdão recorrido, o objetivo desta ação não foi o de obter a declaração de nulidade, total ou parcial, da cláusula relativa ao "Complemento da RMNR", mas, sim, o de se fazer cumprir aquilo que fora determinado na referida norma coletiva. Ileso, portanto, o art. 678, I, "a", da CLT, segundo o qual compete ao Tribunal Pleno, especialmente, processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos. Recurso de revista não conhecido. 2. COMPLEMENTO DA RMNR. PRESCRIÇÃO TOTAL. O Regional aplicou corretamente a prescrição quinquenal, considerada a data do ajuizamento da ação, consignando que não estaria prescrita toda e qualquer verba, parcela, diferença ou repercussão pretendida pelo reclamante nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamação, mas aquelas referentes ao período anterior a esses cinco últimos anos. Não há falar em contrariedade à Súmula nº 294 do TST, visto que se trata de pedido de diferenças salariais, com fulcro em norma coletiva, cujas parcelas, de trato sucessivo, submetem-se à prescrição parcial, e não à total. Recurso de revista não conhecido. 3. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. TEMA REPETITIVO 13 DO TST. DECISÃO POSTERIOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENTENDIMENTO VINCULANTE. Conquanto o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos nº IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e nº IRR-118-26.2011.5.11.0012 ( Tema Repetitivo 13 ), tivesse firmado a tese jurídica de que os adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho deveriam ser excluídos da base de cálculo do "Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime – RMNR", sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou tese diametralmente oposta, ao manter o voto do Ministro Alexandre de Moraes, Relator, no sentido de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do "Complemento da RMNR", com a inclusão dos mencionados adicionais. No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. In casu , a decisão regional foi proferida em desconformidade à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, devendo ser reformada. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, julgando prejudicada a análise da questão relativa à base de cálculo do "complemento da RMNR, objeto de exame no recurso de revista da primeira reclamada, Petrobras; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada, Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, e, no mérito, negar-lhe provimento; c) conhecer do recurso de revista interposto pela primeira reclamada, Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, apenas quanto ao tópico "COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão regional e excluir da condenação o pagamento de diferenças relativas ao "Complemento da RMNR" e reflexos. Custas processuais inalteradas. Não são devidos honorários sucumbenciais, em razão de o ajuizamento da ação ter sido anterior a data de 11/11/2017 (Tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 TST).

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Fonte de Custeio; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho

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