TSTEDCiv-RRAg 1038-56.2016.5.05.0023
Inexistência de vínculo de emprego com o primeiro reclamado
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inexistência de vínculo de emprego com o primeiro reclamado
- Terceirização
- Atividade-fim
- Enquadramento como bancário
- Vícios inexistentes
- Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O PRIMEIRO RECLAMADO. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. PROCESSO AJUIZADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. ITEM I DO TEMA 3 DA TABELA DE IRRR DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento