A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 422 do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Direito do Trabalho
Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor
Dos fundamentos transcritos nos acórdãos regionais, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
A alegação de ofensa à Lei 11.960/09, sem a indicação do dispositivo a que se refere, esbarra no óbice da Súmula 221 do TST. Recurso de revista não conhecido.
O art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 desta Corte condicionam a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal.
Nos termos da Súmula nº 221, I, do TST, "a admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado".
No caso dos autos, em relação à licitude da terceirização, à equiparação salarial, aos danos morais, à doença ocupacional e aos honorários do sindicato, o recurso de revista da Reclamante não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT,…
Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (art. 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração…
No caso, o Tribunal Regional concluiu que “a mera aprovação do Plano de Recuperação Judicial da empresa aqui executada não obsta a responsabilização patrimonial com o prosseguimento da execução trabalhista contra os responsáveis solidários e subsidiários”.
Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu pela competência desta especializada para o redirecionamento da execução em face dos sócios da empresa falida.
Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT.
Tendo o Tribunal Regional com base no conjunto fático-probatório dos autos, entendido pela citação válida e regular da reclamada, pois constatada a sua entrega, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão…
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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