TSTAIRR 0000359-27.2019.5.06.0022
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Dessa forma, a indicação de violação de preceito infraconstitucional e de dissenso de teses não impulsiona o conhecimento da revista. Por sua vez, também não socorre à parte recorrente a alegação genérica de ofensa ao artigo 170 da CF, o qual se subdivide em caput, incisos e parágrafos, sem a indicação precisa do dispositivo tido por violado, à luz da Súmula nº 221 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora