TSTAg-AIRR 0000246-68.2022.5.05.0031
Aplicação analógica da súmula nº 221 do TST
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Aplicação analógica da súmula nº 221 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SEM A INDICAÇÃO DO ITEM ESPECÍFICO TIDO POR CONTRARIADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o recurso de revista foi interposto sob a alegação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 358 da SbDI-I do TST. 2. Ocorre que a referida orientação desdobra-se em itens e a recorrente não diligenciou no sentido de identificar, nas razões do recurso de revista, qual deles teria sido contrariado, o que enseja a aplicação analógica do entendimento firmado na Súmula nº 221 do TST segundo o qual "a admissibilidade do Recurso de Revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado". Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. 3. Constata-se, pois, que a ausência de indicação precisa do verbete jurisprudencial contrariado revela que o recurso de revista encontra-se mal aparelhado, sendo defeso ao Relator suprir a negligência da parte, razão pela qual, ainda que por fundamento diverso, deve ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator