TSTAg-AIRR 1402-05.2017.5.09.0242
A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização por Dano Moral
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto os fundamentos adotados na decisão monocrática foram os seguintes: a) quanto ao tema do cerceamento do direito de defesa, aplicou-se o art. 896, §1º-A, III, da CLT e a Súmula n.º 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência; b) quanto ao tema da responsabilidade civil, aplicou-se o art. 896, "a", "c", § 1º-A, II, e § 8º da CLT e as Súmulas n.º 126 e 221 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência; c) quanto ao tema da indenização por dano material, foi reconhecida a transcendência e concluiu-se pela inexistência de violação dos arts. 141 e 492 do CPC; d) quanto ao tema dos honorários periciais, aplicou-se o art. 896, "a", "c", § 1º-A, II, e 8º da CLT e a Súmula n.º 221 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência; e) quanto ao tema do dano moral, aplicou-se a Súmula n.º 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte não tece argumentos para desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, sequer identificando os temas objeto de insurgência. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais