TSTARR 10616-41.2017.5.15.0084
Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo
- Repouso semanal remunerado
- Incorporação ao salário-hora
- Defeito de transcrição
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 422 do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. No presente caso, a parte não ataca os fundamentos do despacho denegatório que elegeu a Súmula 221/TST como óbice ao seguimento do recurso de revista. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do acórdão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do acórdão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista da reclamada.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Reflexos