A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Revela-se impertinente a alegação de afronta ao artigo 195, I, a, da Constituição da República, que trata do financiamento da seguridade social, nada versando acerca da competência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições à…
Quanto aos preceitos indicados, a saber, arts. 535 do CPC e 100, 165 a 167 da CR (Súmula 221/TST), verifica-se que a ré não procedeu ao confronto analítico de teses, conforme prescrito no art. 896, §1º-A, III, da CLT.
Deve ser mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Isso porque a parte não indicou expressamente o dispositivo de lei federal ou da Constituição da República tido como violado.
Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, a agravante indicou, de forma adequada, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo que a exigência processual inserta no artigo 896, §…
O e.TRT, com base nos elementos de prova concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, na medida em que, embora exercesse atividade externa, existia a possibilidade de controle de jornada por parte da reclamada.
Em processos em fase de execução, o recurso de revista somente é admitido por violação direta da Constituição Federal, conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido .
A indicação genérica pela Parte, nas razões do recurso de revista, de violação dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, os quais contemplam caput, incisos e parágrafos, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, II, da CLT e na Súmula 221 do TST.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo não conhecido.
No caso concreto, diante das premissas fáticas descritas no acórdão recorrido e do enquadramento jurídico emprestado à matéria pelo TRT, não se divisa a violação direta aos incisos III e IV do artigo 1º da Constituição da República.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A decisão agravada deixou de conhecer do recurso de revista porque o agravante indicou, como fundamento, dispositivos constitucionais (artigos 1º, III, e 5º, XXXVI, da CF/88) que não guardam pertinência com a controvérsia dos autos, a qual é de natureza…
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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