TSTAg-AIRR 20738-74.2019.5.04.0141
Diferenças: promoção por antiguidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças
- Promoção por antiguidade
- Pccs 2006
- FGTS
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DIFERENÇAS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS 2006 - INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS ERIGIDOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO II, DA CLT E NA SÚMULA 221 DO TST. Deve ser mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Isso porque a parte não indicou expressamente o dispositivo de lei federal ou da Constituição da República tido como violado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação da agravante ao pagamento da multa, formulado em contraminuta.
Indexação
FGTS; Prescrição; Honorários Advocatícios; Promoção