TSTRR 0000442-29.2023.5.21.0008
Reconhecimento de relação de emprego: violação dos incisos III e IV do artigo 1º da constituição da república não configurada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO– RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. VIOLAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 1º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, diante das premissas fáticas descritas no acórdão recorrido e do enquadramento jurídico emprestado à matéria pelo TRT, não se divisa a violação direta aos incisos III e IV do artigo 1º da Constituição da República. Por fim, vale ressaltar que a parte não indicou qual dispositivo do artigo 7º da Constituição teria sido vulnerado, na contramão, portanto, da diretriz da Súmula 221 do TST e do inciso II do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator