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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000553-26.2019.5.02.0085

Tutela antecipada: inexigibilidade do débito e suspensão da inclusão no cadin

  • Direito do Trabalho
  • Tutela antecipada
  • Inexigibilidade do débito e suspensão da inclusão no cadin
  • Requisitos para a concessão de decisão liminar não atendidos
  • Apelo mal aparelhado
  • Óbice processual
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA EM AUTO DE INFRAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E SUSPENSÃO DA INCLUSÃO NO CADIN. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE DECISÃO LIMINAR NÃO ATENDIDOS. APELO MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Quanto aos preceitos indicados, a saber, arts. 535 do CPC e 100, 165 a 167 da CR (Súmula 221/TST), verifica-se que a ré não procedeu ao confronto analítico de teses, conforme prescrito no art. 896, §1º-A, III, da CLT. Aliás, tais preceitos, além de disciplinarem matérias não prequestionadas pelo Tribunal Regional, sequer tratam de requisitos para a concessão de tutela antecipada (Súmula 297/TST). Por outro lado, sentença não serve para demonstrar divergência jurisprudencial, a teor do art. 896, "a", da CLT . Como se observa, o apelo se encontra mal aparelhado. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. AUTOS DE INFRAÇÃO. NULIDADE. SÚMULA 126/TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA R. DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DA SÚMULA 422, I, DO C.TST. A ré não impugnou o fundamento do r. despacho impugnado, quanto ao tema proposto, para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, óbice da Súmula 126/TST ao acolhimento da pretensão recursal. Incidência da Súmula 422, I, do c. TST. Agravo não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Multa Cominatória / Astreintes

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