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Jurisprudências

TSTAIRR 0100930-87.2023.5.01.0027

Rito sumaríssimo: reconhecimento do vínculo de emprego

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO ANTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS IMPERTINENTES À DISCUSSÃO DOS AUTOS. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Discute-se, no caso, a existência de relação de emprego no período anterior à anotação da CTPS. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, somente se admite recurso de revista em procedimento sumaríssimo por violação direta de preceito da Constituição Federal e/ou contrariedade a Súmulas deste Tribunal ou Súmulas Vinculantes do STF. No entanto, a alegação de violação do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal não autoriza o processamento do recurso de revista, pois o referido dispositivo constitucional não guarda pertinência temática direta com a discussão dos autos (reconhecimento do vínculo de emprego). Assim, não é possível verificar ofensa direta e literal ao artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, nos termos do disposto no artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INDICAÇÃO GENÉRICA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 6 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 221 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, verifica-se que houve a invocação genérica de contrariedade à Súmula nº 6 do TST, ressentindo-se o recurso de adequação técnica, pois ausente o item da súmula que a parte entende contrariado na decisão recorrida. Aplica-se, por analogia, a Súmula n° 221 do TST, conforme o entendimento desta Corte superior. Agravo de instrumento desprovido, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO EM 5% (CINCO POR CENTO). RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, verifica-se que o recurso de revista apresenta-se desfundamentado, porquanto não preenche o requisito previsto no artigo 896, § 9º, da CLT, uma vez que a parte não cuidou de indicar violação de dispositivo da Constituição Federal e/ou contrariedade a Súmulas do TST ou Súmulas Vinculantes do STF. Agravo de instrumento desprovido, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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