Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0010466-08.2021.5.15.0056

Rito sumaríssimo: horas in itinere

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE. EMPREGADO RURAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA PROCESSUAL INSERTA NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, a agravante indicou, de forma adequada, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo que a exigência processual inserta no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT encontra-se atendida. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE. EMPREGADO RURAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. INDICAÇÃO GENÉRICA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 90 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 221 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA SÚMULA Nº 320 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional não examinou o tema em questão sob a ótica da Súmula nº 320 do TST, nem foi instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, razão pela qual não se observa o necessário prequestionamento da matéria na forma da Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Ademais, impende esclarecer que houve a invocação genérica de contrariedade à Súmula nº 90 do TST, ressentindo-se o recurso de adequação técnica, pois ausente o item da súmula que a parte entende contrariado na decisão recorrida. Aplica-se, por analogia, a Súmula n° 221 do TST. Recurso de revista não conhecido, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ dar provimento ao agravo da reclamada para prosseguir na análise do seu recurso de revista; e II - não conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "Horas In Itinere", em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.