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Jurisprudências

TSTAIRR 1000055-76.2024.5.02.0303

Horas extras: jornada de trabalho 2x2 (inobservância do art. 896, §1.º-a, i e II, da CLT e da súmula 221 do TST)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 2X2 (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E II, DA CLT E DA SÚMULA 221 DO TST). A indicação genérica pela Parte, nas razões do recurso de revista, de violação dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, os quais contemplam caput, incisos e parágrafos, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, II, da CLT e na Súmula 221 do TST. Ademais, em relação à alegada contrariedade à Súmula 85 do TST, não foi atendido o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto o trecho transcrito do acórdão recorrido, não contempla os fundamentos do Tribunal Regional no aspecto. A inobservância dos referidos requisitos de admissibilidade impede o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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