TSTRRAg 101398-18.2018.5.01.0224
Horas extras: validade dos controles de frequência
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade dos controles de frequência
- Dispensa por justa causa
- Intervalo intrajornada
- Ausente pressuposto de admissibilidade recursal
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu que os controles de ponto são válidos como meio de prova, havendo o registro de horários variáveis. Portanto, a alegação do reclamante no sentido de que " controles de ponto parcialmente ilegíveis e britânicos" não encontra lastro no quadro fático delineado na origem. A reforma da decisão regional, da forma como pretendida pelo agravante, impõe reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ARTIGO 896, § 1º-A, II, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 221 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando se verifica que o recurso de revista não preenche todos os pressupostos de admissibilidade. No caso concreto, a parte interpôs recurso de revista sem especificar se a alegada violação seria ao caput , aos parágrafos ou incisos do artigo 818 da CLT, o que não atende as exigências do inciso II do § 1º-A do artigo 896 da CLT e da Súmula 221 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. AUSENTE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. No caso dos autos, a recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é insuficiente, já que o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são necessários para fundamentar eventual reforma da decisão. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ônus da Prova