É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de agravo regimental interposto por Meterfisio — Fisioterapia contra decisão pela qual neguei seguimento à presente reclamação, por entender ausente a estrita aderência entre o ato reclamado e os paradigmas apontados pela parte ora agravante, tendo…
O Tribunal Regional reconheceu, corretamente, que a segunda reclamada, pessoa jurídica de direito privado, beneficiou-se dos serviços do reclamante. (Súmula 126/TST).
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado nos autos da Reclamação n.º 61.397/MG, ajuizada pela primeira reclamada - ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. , para cassar acórdão anteriormente prolatado por esta egrégia Turma, determinando a…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão prolatado por esta egrégia turma
É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
Retornam os autos a esta Subseção para possível juízo de retratação, considerando a existência de recurso extraordinário pendente e a definição da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral (Tema nº 725).
A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252/MG, com repercussão geral (Tema 725), o qual reputou lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, esta…
O reclamado afirma ser parte ilegítima para responder aos termos da ação proposta. Argumenta que o reclamante "não esteve sob a dependência econômica, nem, muito menos, sofreu subordinação jurídica/empregatícia do Recorrente.
O reclamado sustenta que o TRT, embora tenha sido provocado mediante a oposição de embargos de declaração, manteve-se silente acerca de ponto essencial ao deslinde da controvérsia, a saber: validade de qualquer modalidade de terceirização, conforme…
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em…
Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal - CEF, mantendo o acórdão regional em que reconhecida a sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas e vantagens deferidas à empregada…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral (tema 725), decidiu que "é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social…
Discute-se nos presentes autos a licitude da terceirização havida entre as Reclamadas.
Direito Constitucional
Terceirização
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