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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 83100-90.2009.5.01.0030

Anterior à lei 13.015/2014: terceirização de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Anterior à lei 13.015/2014
  • Terceirização de serviços
  • Ausência de aderência estrita
  • Os autos foram encaminhados a esta Eg
  • No primeiro julgamento, esta eg
  • Tendo em vista que esta Eg

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DA TOMADORA DE SERVIÇOS. ANTERIOR À LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE RG DO STF. ACÓRDÃO ANTERIOR PAUTADO NA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Os autos foram encaminhados a esta Eg. 7ª Turma para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento dos Temas de Repercussão Geral nº 725 e 383 do STF. 2. No primeiro julgamento, esta eg. 7ª Turma verificou que o recurso de revista da CONTAX S.A. seria inadmissível, em razão da ausência de interesse recursal da recorrente para afastar a reconhecida terceirização ilícita com o Tomador de Serviços. Assim, não houve exame da matéria de mérito apresentada no apelo (licitude da terceirização). Tendo em vista que esta Eg. 7ª Turma compreende ser inviável a superação de óbices processuais para priorizar o exame meritório de processos cujos temas possam estar relacionados a teses vinculantes, não há aderência estrita entre a hipótese dos autos e os Temas de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, bem como determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST, para que prossiga no exame do feito, como entender de direito.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Grupo Econômico; Aplicabilidade

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