TSTAg-RR-RR 0000589-80.2024.5.05.0003
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- (Súmula 126/TST)
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional reconheceu, corretamente, que a segunda reclamada, pessoa jurídica de direito privado, beneficiou-se dos serviços do reclamante. (Súmula 126/TST). 2. Afigura-se, pois, perfeitamente cabível a incidência do entendimento jurisprudencial constante na Súmula 331, IV, do TST e da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, restabelecendo o acórdão regional quanto ao tema “responsabilidade subsidiária”.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, para não conhecer do recurso de revista da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, restabelecendo o acórdão regional quanto ao tema ¿responsabilidade subsidiária¿. Brasília, 11 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora