É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AOS TEMAS 383 E 725 No acórdão objeto do recurso extraordinário, a Sexta Turma não adentrou na análise do mérito da licitude da terceirização havida entre os reclamados.
CASO CONCRETO QUE FOI RESOLVIDO PELA APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL FALTA DE ADERÊNCIA ESTRITA AOS TEMAS 383 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Em razão de recurso extraordinário interposto pela reclamada PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E…
TEMA 29 DA TABELA DE IRR A reclamante requer a suspensão do processo considerando o sobrestamento determinado pelo relator no IncJulgRREmbRep - 1848300-31.2003.5.09.0011 (Tema 29 da Tabela de IRR).
Conquanto a matéria de fundo verse sobre o tema julgado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958.252, verifica-se que, no caso, o agravo de instrumento nem sequer foi conhecido, tendo em vista…
TESES VINCULANTES DO STF No caso concreto, o TRT reformou a sentença para declarar a licitude do contrato de terceirização firmado pela CBTU, reconhecendo apenas a responsabilidade subsidiária da empresa pública .
EXCEÇÃO À APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL No acórdão objeto do recurso extraordinário, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da CEF (tomadora dos serviços) e, assim,…
Observa-se, de plano, que o tema oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de…
A legitimidade é aferida de acordo com as assertivas lançadas na petição inicial (teoria da asserção), de maneira que tendo o autor afirmado que prestou serviço de forma terceirizada em benefício da segunda reclamada, impõe-se o reconhecimento de sua…
AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AOS TEMAS 383 E 725 No acórdão objeto do recurso extraordinário, a Sexta Turma não adentrou na análise do mérito da licitude da terceirização havida entre os reclamados.
EXCEÇÃO À APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL No acórdão objeto do recurso extraordinário, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da CEF (tomadora dos serviços) e, assim,…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral (Tema 725), decidiu que " é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto…
O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, analisando o acervo fático-probatório dos autos, compreendeu ser lícita a terceirização evidenciada no caso dos autos, de forma a afastar o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada.
Não se analisa, em juízo de retratação, o agravo de instrumento interposto pela empresa prestadora de serviços, pois essa não interpôs recurso extraordinário.
Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a demonstração de possível contrariedade às teses de repercussão geral proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 725 e 383, de caráter vinculante, merece…
Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a demonstração de possível violação do art. 5º, II, da CF, merece processamento o recurso de revista.
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