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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024527-44.2024.5.24.0046

Ilegitimidade passiva: terceirização

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. A legitimidade é aferida de acordo com as assertivas lançadas na petição inicial (teoria da asserção), de maneira que tendo o autor afirmado que prestou serviço de forma terceirizada em benefício da segunda reclamada, impõe-se o reconhecimento de sua legitimidade ativa. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. 1. Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que a hipótese dos autos é de terceirização de serviços e não de contrato de empreitada, como demonstra a documentação anexada aos autos, e que é incontroversa a prestação se serviço em favor da segunda reclamada. 2. As argumentações recursais da parte em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, esbarram no óbice da Súmula nº 126 do TST. 3. Assim, constatada a prestação de serviço do autor de forma terceirizada em favor da segunda reclamada, escorreito o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, nos termos do art. 5º-A, §5º, da Lei nº 6.019/1974, da Súmula nº 331, IV, do TST, e do Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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