TSTAg-AIRR 0024527-44.2024.5.24.0046
Ilegitimidade passiva: terceirização
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da tomadora
- Honorários Advocatícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. A legitimidade é aferida de acordo com as assertivas lançadas na petição inicial (teoria da asserção), de maneira que tendo o autor afirmado que prestou serviço de forma terceirizada em benefício da segunda reclamada, impõe-se o reconhecimento de sua legitimidade ativa. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. 1. Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que a hipótese dos autos é de terceirização de serviços e não de contrato de empreitada, como demonstra a documentação anexada aos autos, e que é incontroversa a prestação se serviço em favor da segunda reclamada. 2. As argumentações recursais da parte em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, esbarram no óbice da Súmula nº 126 do TST. 3. Assim, constatada a prestação de serviço do autor de forma terceirizada em favor da segunda reclamada, escorreito o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, nos termos do art. 5º-A, §5º, da Lei nº 6.019/1974, da Súmula nº 331, IV, do TST, e do Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita