É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
EXCEÇÃO À APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL No acórdão objeto do recurso extraordinário, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da CEF (tomadora dos serviços) e, assim,…
Registre-se que o caso não tem relação com o Tema 29 da Tabela de IRR do TST, porque não está em discussão eventual vínculo empregatício com o tomador dos serviços.
Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados quanto à declaração de ilicitude de terceirização em atividade-fim e verbas correlatas.
Destaque-se o acórdão embargado foi proferido em juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, ocasião em que a cognição desta Turma encontrava-se limitada à verificação da compatibilidade do acórdão anteriormente proferido com a tese…
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo.
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente.
Registre-se que o recurso de revista interposto pela empresa prestadora de serviços foi parcialmente admitido pelo TRT de origem, porém em decisão monocrática não foi conhecido por óbices processuais, não havendo qualquer recurso nesse particular.
Não há omissão quanto à alegação de que o acórdão teria desconsiderado a fraude trabalhista, a atuação exclusiva da reclamante em favor do Hipercard, a sucessão de empresas prestadoras e o direcionamento da prestação laboral.
Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo…
TEMA 29 DA TABELA DE IRR A reclamante requer a suspensão do processo considerando o sobrestamento determinado pelo relator IncJulgRREmbRep - 1848300-31.2003.5.09.0011 (tema 29 da tabela de IRR).
Direito Civil
Não há, assim, aderência ao Tema nº 29 da tabela de IRR
TESES VINCULANTES DO STF Sinale-se, de início, que o caso sob exame não tem aderência estrita ao Tema 29 da Tabela de IRR : " À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é…
TESES VINCULANTES DO STF Sinale-se, de início, que o caso sob exame não tem aderência estrita ao Tema 29 da Tabela de IRR: " À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é…
Retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no recurso de revista do ente público, em razão das teses jurídicas fixadas pelo STF no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão…
Direito Civil
Esclarecimento inicial
+5
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