É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante (i) a ausência do prévio esgotamento das instâncias ordinárias, relativamente ao suposto desrespeito às teses fixadas nos REs 958.252 (Tema 725/RG) e 635.546 (Tema 383/RG), e…
Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de interesse de agir, uma vez produzido o ato impugnado em momento anterior ao julgamento dos paradigmas – RE 958.252 (Tema 725/RG), ADPF 324, ADC 48 e ADIs 3.961 e…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST.
Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Hipótese em que restou consignado que o reclamante foi preterido por empregado terceirizado contratado para o desempenho das mesmas atividades previstas no edital do certame.
Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da culpa in eligendo, ante a ausência de licitação.
A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que as entidades paraestatais, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), não fazem parte da Administração Pública direta ou indireta, sendo entidades de direito privado, razão…
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o fundamento do despacho denegatório que aplicou o óbice do art. 896, § 9º, da CLT, quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego.
Consoante entendimento firmado no item IV da Súmula nº 331 do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da…
Inicialmente, verifica-se que o Regional não examinou a controvérsia à luz do processo de terceirização, porquanto as provas produzidas indicaram de forma patente a existência de vínculo de emprego direto entre o reclamante e o banco reclamado.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou improcedente reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324/DF, do RE 958.252 RG/MG – Tema…
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