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Jurisprudências

TSTRRAg 10621-61.2016.5.03.0107

Intervalo do artigo 384 da CLT: inobservância do princípio da dialeticidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST. 2. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, depreende-se que a ré, reiterando os termos do recurso denegado, não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, a ausência do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido, no ponto. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER. ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Verifica-se a desconformidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem com a tese vinculante fixada pelo STF no Recurso Extraordinário 98.252 e na ADPF 324 - Tema 725 da Repercussão Geral. Agravo de instrumento conhecido e provido. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER. ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso em apreciação, o Tribunal Regional afirmou a ilicitude da terceirização, em razão, exclusivamente, da prestação de serviços em área-fim da instituição financeira, deferindo à autora os direitos e vantagens previstos em lei e em normas coletivas firmadas pelo tomador de serviços. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 3. Nesse contexto, a Corte Regional, ao reconhecer o vínculo de emprego direto entre a autora e a instituição financeira, bem assim o direito a vantagens conferidas nos instrumentos normativos, com amparo no entendimento consolidado na Súmula nº 331, I, do TST, decidiu em contrariedade a precedente de observância obrigatório firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU ITAÚ UNIBANCO S.A. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pela primeira ré, que reconheceu a licitude da terceirização de serviços, afastando as verbas consectárias decorrentes do reconhecimento da condição de bancária da autora, julgo PREJUDICADO o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo segundo réu.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento da ré ALMAVIVA e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista da ré ALMAVIVA, por violação do art. 5°, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a licitude da terceirização de serviços, afastar o vínculo de emprego com a tomadora e as verbas consectárias decorrentes do reconhecimento da condição de bancária, assim como aquelas deferidas em razão de isonomia salarial com o empregado do tomador de serviços, mantida a responsabilidade subsidiária do Banco devidas pela empresa prestadora de serviços. Inverte-se o ônus da sucumbência em relação às custas processuais, das quais fica a parte autora dispensada do recolhimento, diante da concessão dos benefícios da Justiça gratuita; III - julgar prejudicado o agravo de instrumento do réu ITAÚ UNIBANCO S.A.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reserva de Plenário; Enquadramento; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Isonomia Salarial; Telemarketing

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