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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100995-35.2021.5.01.0421

Rito sumaríssimo: inobservância do princípio da dialeticidade recursal

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Compensação
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o fundamento do despacho denegatório que aplicou o óbice do art. 896, § 9º, da CLT, quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte reclamada inova ao alegar a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar relações jurídicas de prestação de serviços regulares, diversas da relação de emprego, na forma do decidido pelo tema 725 do STF e requer, por fim, a reforma da decisão monocrática para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego, sob pena de violação do tema 725 do STF. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - não conhecer do agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência;II - aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Compensação; Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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