TSTRRAg 2108-37.2012.5.03.0013
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Licitude da terceirização de serviços
- Reconhecimento pelo STF
- ADPF nº 324 e RE nº 958.252
- Inexigibilidade do título executivo judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. EXECUÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO PELO STF. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA Nº 725). TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS FIXADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO PELO STF. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA Nº 725). TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS FIXADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO PELO STF. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA Nº 725). TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS FIXADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. No caso, o título executivo judicial teve como fundamento a ilicitude da terceirização na atividade-fim do tomador. Por sua vez, a tese do Tema nº 725 de Repercussão Geral, de observância obrigatória, estabeleceu a licitude da terceirização de serviços em toda e qualquer atividade, meio ou fim. O Supremo Tribunal Federal, em sede de acórdão de embargos de declaração, modulou a decisão, nos seguintes termos: "O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento aos embargos, exclusivamente com o fim de, modulando os efeitos do julgamento, assentar a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/08/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331 do TST por fundamento (...)" . Verifica-se dos presentes autos que o trânsito em julgado da matéria ocorreu em 24/09/2020 , após o marco temporal fixado pelo STF. Acrescente-se, ainda, não se verificar na hipótese distinguishing pela existência de subordinação direta ou outro motivo. Desse modo, deve ser declarado inexigível o título executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, quanto ao tema "EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF", para, reformando a decisão às fls. 1100/1104, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF". Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF", por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a inexigibilidade do título e, desse modo, extinguir a execução.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Recurso; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios