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Jurisprudências

TSTRR 20734-94.2017.5.04.0662

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: licitude da terceirização

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Licitude da terceirização
  • Atividade-fim da tomadora dos serviços
  • Equiparação salarial
  • Horas in itinere
  • Tempo destinado à troca de uniforme

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (JBS AVES LTDA.). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (JBS AVES LTDA.) . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 324 e o Recurso Extraordinário n.º 958.252 (30/8/2018), com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio, seja fim, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Assim, não obstante a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio, seja fim, em havendo descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, deve-se conferir a responsabilidade subsidiária à empresa tomadora dos serviços pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS IN ITINERE . TEMPO DESTINADO À TROCA DE UNIFORME. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos do não seguimento do Recurso de Revista. Conhecimento do Agravo de Instrumento obstado pela ratio do item I da Súmula n.º 422 do TST. Exame da transcendência da causa prejudicado. Agravo de Instrumento não conhecido, nos temas. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. MATÉRIA EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DO TEMA 528 PELO STF E COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o Tema 528, na sessão virtual do dia 14/9/2021 (DJE n.º 188 publicado em 21/9/2021), concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 658.312, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, firmando a tese de que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Diante desse contexto, não remanesce qualquer discussão sobre a constitucionalidade do art. 384 da CLT, para as relações consolidadas em momento anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017. De outra parte, esta Corte firmou o entendimento de que a não concessão do intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária enseja o pagamento desse período como hora extra. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O acórdão encontra-se em conformidade com o entendimento esposado na nova Súmula n.º 461 do TST, que preconiza que "é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor". Nesse cenário, não há como reformar a decisão regional. Incidem os óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria. E, em relação às demandas ajuizadas antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, o deferimento está condicionado ao preenchimento das exigências contidas no art. 14 da Lei n.º 5.584/1970. Na hipótese, verificado que foi juntada aos autos a declaração de hipossuficiência e comprovada a assistência sindical, correta a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF, estabeleceu a adoção do regime de compensação de jornada, sem as exigências do art. 60 da CLT. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ", imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento da primeira reclamada "Companhia Minuano de Alimentos" e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito quanto ao tema "regime de compensação de jornada - previsão em norma coletiva"; II - conhecer do Recurso de Revista da primeira reclamada "Companhia Minuano de Alimentos", por violação do art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva que dispõe sobre o regime de compensação de jornada, determinar que sejam deduzidas das horas extras deferidas na presente reclamatória aquelas compensadas/pagas relativas aos regimes compensatórios, a serem apuradas em liquidação de sentença; III - conhecer do Agravo de Instrumento da segunda reclamada "JBS Aves LTDA." e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; IV - conhecer do Recurso de Revista da segunda reclamada "JBS Aves LTDA.", por violação do art. 5.º, II, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando o acórdão regional, afastar o reconhecimento da responsabilidade solidária, fixando, no entanto, a responsabilidade subsidiária da Recorrente, conforme a jurisprudência do STF, na medida em que remanesce a condenação ao pagamento de verbas trabalhistas que não guardam conexão com o debate acerca da regularidade do contrato firmado entre as reclamadas. Mantém-se o valor fixado a título de custas e condenação.

Indexação

Horas in Itinere; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho

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