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Jurisprudências

STFRcl 76.383 AgR

Não ocorrência

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO POR ESTA SUPREMA CORTA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324/DF, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – TEMA 725 RG, NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 48/DF E NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI 5.625/DF. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou improcedente reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324/DF, do RE 958.252 RG/MG – Tema 725 RG, da ADC 48/DF e da ADI 5.625/DF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve desrespeito ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324/DF, do RE 958.252 RG/MG – Tema 725 RG, da ADC 48/DF e da ADI 5.625/DF.

III. Razões de decidir

3. Ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço, ora agravante, quanto aos créditos trabalhistas, a Justiça do Trabalho decidiu em harmonia com os precedentes do Supremo Tribunal Federal.

4. A licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviço, consoante fixado no Tema 725 RG.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

_________

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, II; CPC, art. 161, parágrafo único; Lei 8.212/1993, art. 31; Lei 6.019/1974, art. 5º-A, §5º.

Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 324/DF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe 6/9/2019; STF, RE 958.252 RG/MG (Tema 725 RG), Rel. Min. Luiz Fux, DJe 13/9/2019; STF, ADC 48/DF e ADI 3.961/DF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe 19/5/2020; STF, ADI 5.625/DF, Red. p/ o acórdão Min. Nunes Marques, DJe 29/3/2022.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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