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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 161-17.2021.5.10.0019

Terceirização: responsabilidade subsidiária do tomador de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
  • Empresa privada
  • Horas extras
  • Jornada de trabalho
  • Ausência dos cartões de ponto

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante entendimento firmado no item IV da Súmula nº 331 do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 725 de repercussão geral, no bojo do RE nº 958252, firmou a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ART. 74, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula nº 338, item I, do TST, a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Na hipótese em apreço, não houve a juntada dos cartões de ponto e os horários afirmados na petição inicial não foram elididos por qualquer elemento do arcabouço probatório, o que enseja o reconhecimento da jornada descrita na exordial. Ademais, consoante o disposto item VI da Súmula nº 331 desta Corte, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Agravo interno a que se nega provimento. PRÊMIO. PAGAMENTO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA Nº 225 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional é categórica ao registrar que restou incontroverso nos autos, inclusive pela prova documental juntada, o pagamento de prêmios em contracheques, pelo que seria inteiramente despropositada a alegação recursal de que a autora não comprovou o percebimento da parcela. Pontuou, ainda, que o pagamento era realizado em contraprestação direta da produção alcançada pelo empregado, decorrente do atingimento de metas. Assim, o Regional não proferiu julgamento com base no mero critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova, expondo os motivos de seu convencimento, razão pela qual não se vislumbra ofensa aos arts. 818 das CLT e 373 do CPC. Por outro lado, esta Corte tem firme entendimento de que não se aplica a Súmula nº 225 do TST quando a parcela é paga de forma variável de acordo com a produção do trabalhador, pois não se trata da gratificação por produtividade prevista na referida Súmula, uma vez que esta é paga mensalmente e em valores fixos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Financeiras / Equiparação Bancário

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