É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
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Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de sentença da Justiça do Trabalho que supostamente teria contrariado o assentado por esta Corte na ADPF 324, nas ADCs 48 e 66, nas ADIs 3961 e 5625 e no RE 958.252 (Tema 725 - Repercussão Geral).
Trata-se de embargos declaratórios opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso de revista do réu para afastar o reconhecimento de vínculo empregatício em razão da ilicitude da terceirização, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal…
A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…
A Presidência do Tribunal Regional trancou o apelo com esteio na consonância do acórdão com o Tema 725 da Repercussão Geral do STF, bem como na incidência das Súmulas 126, 297 e 459 do TST e no art. 896, § 1º-A e § 8º, da CLT.
A Presidência do Tribunal Regional trancou o apelo com esteio na aplicação de teses vinculantes do STF (Temas 725 e 739 da Repercussão Geral) e na incidência das Súmulas 23 e 126 do TST, abrangendo os temas de licitude da terceirização, diferenças salariais…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral (tema 725), decidiu que "é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social…
Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos declaratórios permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX).
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 324 e o Recurso Extraordinário n.º 958.252 (30/8/2018), com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo…
A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…
A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de…
Por identificar aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento.
Não se constata omissão ou negativa de prestação jurisdicional no acórdão embargado que expressamente consignou que o Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto fático-probatório, registrou a inexistência de elementos aptos a caracterizar fraude,…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Direito do Trabalho
Terceirização lícita
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