TSTAIRR 25913-96.2014.5.24.0002
Caracterizada a ausência de impugnação específica, inviável o conhecimento do apelo
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . A Presidência do Tribunal Regional trancou o apelo com esteio na consonância do acórdão com o Tema 725 da Repercussão Geral do STF, bem como na incidência das Súmulas 126, 297 e 459 do TST e no art. 896, § 1º-A e § 8º, da CLT. O agravante, contudo, limitou-se a repisar os argumentos de mérito relativos à ilicitude da terceirização, isonomia, horas extras, equiparação salarial, nulidades, rescisão indireta, descontos rescisórios, multas, honorários e danos morais/materiais. A parte formula alegações genéricas, sem investir de forma analítica, discursiva e fundamentada contra os óbices processuais erigidos na origem. Caracterizada a ausência de impugnação específica, inviável o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.