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Jurisprudências

TSTAIRR 25913-96.2014.5.24.0002

Caracterizada a ausência de impugnação específica, inviável o conhecimento do apelo

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . A Presidência do Tribunal Regional trancou o apelo com esteio na consonância do acórdão com o Tema 725 da Repercussão Geral do STF, bem como na incidência das Súmulas 126, 297 e 459 do TST e no art. 896, § 1º-A e § 8º, da CLT. O agravante, contudo, limitou-se a repisar os argumentos de mérito relativos à ilicitude da terceirização, isonomia, horas extras, equiparação salarial, nulidades, rescisão indireta, descontos rescisórios, multas, honorários e danos morais/materiais. A parte formula alegações genéricas, sem investir de forma analítica, discursiva e fundamentada contra os óbices processuais erigidos na origem. Caracterizada a ausência de impugnação específica, inviável o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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