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Jurisprudências

TSTAIRR 25133-48.2017.5.24.0004

Caracterizada a ausência de impugnação específica, inviável o conhecimento do apelo

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A Presidência do Tribunal Regional trancou o apelo com esteio na aplicação de teses vinculantes do STF (Temas 725 e 739 da Repercussão Geral) e na incidência das Súmulas 23 e 126 do TST, abrangendo os temas de licitude da terceirização, diferenças salariais por isonomia e equiparação salarial, período de treinamento, horas extras, indenização por dano moral, multas dos arts. 467 e 477 da CLT e honorários assistenciais. O agravante, contudo, limitou-se a repisar os argumentos de mérito das matérias ventiladas e a proferir considerações genéricas, furtando-se de atacar, de forma analítica e específica, os fundamentos autônomos erigidos na decisão denegatória para cada um dos temas. Caracterizada a ausência de impugnação específica, inviável o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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