TSTAIRR 25133-48.2017.5.24.0004
Caracterizada a ausência de impugnação específica, inviável o conhecimento do apelo
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A Presidência do Tribunal Regional trancou o apelo com esteio na aplicação de teses vinculantes do STF (Temas 725 e 739 da Repercussão Geral) e na incidência das Súmulas 23 e 126 do TST, abrangendo os temas de licitude da terceirização, diferenças salariais por isonomia e equiparação salarial, período de treinamento, horas extras, indenização por dano moral, multas dos arts. 467 e 477 da CLT e honorários assistenciais. O agravante, contudo, limitou-se a repisar os argumentos de mérito das matérias ventiladas e a proferir considerações genéricas, furtando-se de atacar, de forma analítica e específica, os fundamentos autônomos erigidos na decisão denegatória para cada um dos temas. Caracterizada a ausência de impugnação específica, inviável o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.