I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978) II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995) III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 Res. 16/1993, DJ 21.12.1993) IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 Res. 17/1993, DJ 21.12.1993) V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A tese firmada pelo STF no Tema 1046 da Repercussão Geral reconhece a validade de normas coletivas que pactuem limitação ou afastamento de direitos trabalhistas não absolutamente indisponíveis, inclusive quanto às horas in itinere .
O Supremo Tribunal Federal, no RE 883.642/AL, reafirmou sua jurisprudência no sentido da "ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam,…
A extensão da prerrogativa conferida aos sindicatos foi objeto de discussão no STF, que pacificou a interpretação de que o inciso III do art. 8º da Constituição Federal confere ampla legitimidade às entidades sindicais, abrangendo, subjetivamente, todos os…
Reconhecida a transcendência política da controvérsia, bem como demonstrada a violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
Diante da necessidade de se imprimir celeridade ao processo, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Direito Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência Vinculante desta Corte Superior, consubstanciada no Tema 230 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que "A prescrição bienal para as pretensões decorrentes das relações…
Em face de possível violação do art. 840, § 1º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito Constitucional
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
O Tribunal Pleno, ao julgar o processo E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071, firmou entendimento de que "a inobservância consecutiva do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT) e do repouso semanal remunerado (art. 67 da CLT) acarreta sanções independentes e não…
O Tribunal Regional registrou premissas fáticas expressas no sentido de que havia fornecimento de transporte pela empregadora e que a reclamada não produziu prova de que o local da prestação de serviços era servido por transporte público regular ou de fácil…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Direito do Trabalho
Adicional noturno de 65% previsto em norma coletiva
Em relação às horas in itinere, o TRT registra como incontroverso que a reclamada fornecia a condução, e não há prova da existência de transporte público a servir o local de trabalho compatível com o horário, ônus do qual a reclamada não se desincumbiu.
Direito do Trabalho
Horas in itinere
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