TSTEDCiv-ED-ARR 1133-95.2014.5.12.0012
Horas in itinere: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Norma coletiva
- Supressão do pagamento
- Omissão não configurada
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 90 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . A tese firmada pelo STF no Tema 1046 da Repercussão Geral reconhece a validade de normas coletivas que pactuem limitação ou afastamento de direitos trabalhistas não absolutamente indisponíveis, inclusive quanto às horas in itinere . Assim, a circunstância de o local de trabalho não ser servido por transporte público regular não afasta, por si só, a validade da negociação coletiva que suprimiu o pagamento das horas de percurso. Inexistindo omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Base de Cálculo; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher