TSTEDCiv-RR 835-11.2019.5.20.0011
Adicional noturno de 65% previsto em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno de 65% previsto em norma coletiva
- Incidência do percentual sobre as horas "in itinere"
- Interpretação restritiva de cláusula benéfica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO DE 65% PREVISTO EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE AS HORAS "IN ITINERE". INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE CLÁUSULA BENÉFICA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não há a alegada obscuridade eis que a questão foi dirimida à luz do art. 7º, XXVI, da CF e não da Súmula 90, V, do TST, na medida em que as normas coletivas dispuseram de forma diversa acerca da remuneração do adicional noturno no percentual de 65%, excluindo sua incidência sobre as horas in itinere no período noturno. Também, a alegação do embargante de que não houve insurgência da ré quanto à conclusão do acórdão regional de que "as horas extras in itinere deve ser remuneradas da mesma as demais horas extras, por se tratar de tempo à disposição de empregador", beira a litigância de má-fé, na medida em que no recurso de revista trata precisamente da violação ao art. 7º, XXVI, da CF ao argumento de que "acórdão proferido manteve a sentença de piso que deferiu ao recorrido o pagamento de adicional noturno sobre as horas in itineres em percentual superior ao legal em flagrante afronta às normas coletivas" (fl. 1.663). 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.