Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Segundo a teoria da asserção, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, para a verificação das condições da ação, a legitimidade é aferida segundo as afirmações feitas pela parte autora na petição inicial.
Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, tratando-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido por contrariedade à súmula de jurisprudência do TST, súmula vinculante do STF ou afronta direta à Constituição da República.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Direito do Trabalho
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
O Tribunal de origem manteve a sentença, que condenou a Reclamada ao pagamento das diferenças salariais entre o salário profissional previsto na Lei 4.950-A/66 e o salário base recebido pela Autora, sob o fundamento de que “a prova documental, incluindo a…
Em relação à negativa de prestação jurisdicional, a reclamada não opôs embargos declaratórios em face do acórdão regional para sanar o suposto vício (Súmula nº 184/TST), desatendendo, por consequência, o disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
No caso em apreço, o Tribunal Regional entendeu que a regularidade da sociedade seguradora depende da apresentação conjunta das certidões de licenciamentos e de apontamentos, sendo esta última não juntada aos autos, motivo pelo qual denegou seguimento ao…
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a acenar com a transcendência da causa.
TRT consignou o montante indenizatório no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em decorrência da exigência de Carta de Fiança e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo transporte de valores.
Tendo o Regional consignado que a jornada descrita na petição inicial perfazia 44 horas semanais, inexistindo labor extraordinário, e que o próprio reclamante reconheceu o cumprimento de jornada dentro dos limites legais, concluiu-se pela improcedência do…
Controverte-se nos autos o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista. Discute-se a possibilidade de ser considerada a data de saída constante da CTPS, em contraposição aos demais elementos dos autos.
Direito Civil
Prescrição bienal
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