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Súmulas

TSTSúmula 12

Carteira profissional.

Enunciado

As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

Precedentes da súmula

  • RR - 2696-10.1947.5.55.5555
  • RR - 6968-47.1946.5.55.5555
  • RR - 32-06.1949.5.55.5555
  • RR - 270-25.1957.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

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