Enunciado
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
Precedentes da súmula
- RR - 2696-10.1947.5.55.5555
- RR - 6968-47.1946.5.55.5555
- RR - 32-06.1949.5.55.5555
- RR - 270-25.1957.5.55.5555
Fontes ligadas
- Tema 240 do TSTPrecedente qualificadoCARTEIRA DE TRABALHO. ANOTAÇÕES. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa. (Reafirmação da Súmula nº 12 do TST)
- 26 decisões citam Súmula 12 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Histórico
Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969