TSTAIRR 10092-98.2020.5.15.0129
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada compatível com a inicial
- Vínculo de emprego
- Período anterior ao registro
- Desconhecimento dos fatos pelo preposto
- Confissão ficta
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. JORNADA COMPATÍVEL COM A INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional consignado que a jornada descrita na petição inicial perfazia 44 horas semanais, inexistindo labor extraordinário, e que o próprio reclamante reconheceu o cumprimento de jornada dentro dos limites legais, concluiu-se pela improcedência do pedido de horas extras. A pretensão recursal, fundada na alegação de habitualidade de horas extraordinárias, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO. CONFISSÃO FICTA. ART. 843, § 1º, DA CLT. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão regional, o Tribunal de origem concluiu que restou caracterizada a confissão ficta do preposto da reclamada, em razão do desconhecimento do fato, tornando incontroversa a data declinada na petição inicial. Nesse contexto, não há como divisar contrariedade à Súmula nº 12 do TST, porquanto a presunção relativa de veracidade da anotação da CTPS restou afastada pela confissão ficta do preposto. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso não se encontra devidamente fundamentado, uma vez que calcado apenas em divergência jurisprudencial, e o único julgado paradigma indicado nas razões do recurso de revista, visto que não traz a indicação do órgão oficial ou repositório autorizado em que foi publicado. Óbice da Súmula nº 337, I, "a", do TST. 3. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista não alcança conhecimento, na medida em que não tratou a parte de indicar qual dispositivo de lei ou da Constituição teria sido afrontado pela decisão recorrida, sequer indicou contrariedade a súmula ou OJ desta Corte, a súmula vinculante do STF nem transcreveu arestos paradigmas com o fito de demonstrar a existência de dissenso pretoriano, encontrando-se o apelo, nesse ponto, sem a devida fundamentação. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.