Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
CASO EM EXAME Agravo contra decisão da Presidência da 5ª Turma, que denegou seguimento aos embargos interpostos pelo reclamante contra acórdão que afastou o cômputo do deslocamento interno como tempo à disposição em contrato celebrado posteriormente à…
Tratando-se de contrato de trabalho anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a controvérsia deve ser examinada à luz da legislação e da jurisprudência então aplicáveis.
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu por não acolher o elastecimento dos minutos residuais por meio de norma coletiva, à luz da Súmula nº 449 do TST.
Deve ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática que reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante.
Cuida-se de controvérsia acerca da validade da norma coletiva que fixa jornada de trabalho superior a oito horas para o labor em regime de turnos ininterruptos de revezamento, em dois turnos, quando extrapolada habitualmente a jornada estabelecida.
No acórdão embargado, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamada em relação ao tema "HORAS IN ITINERE .
Na decisão ora agravada, proferida pela Relatora originária, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada , no que tange aos reflexos do adicional noturno em repouso semanal remunerado, diante da intranscendência da matéria e do óbice elencado…
Observa-se que foram especificamente impugnados os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual resta afastada a preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões. Preliminar rejeitada MINUTOS RESIDUAIS.
Direito Civil
Preliminar de não conhecimento do agravo arguida em contraminuta
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Os argumentos das partes não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada.
Direito Civil
Contrato de trabalho extinto antes da vigência da lei 13.467/2017
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento parcial ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento " no período imprescrito anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, (...) como extras, dos minutos que…
Incontroverso que o contrato de trabalho teve início e término antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, razão por que as regras de direito material não são aplicáveis ao caso concreto.
Direito do Trabalho
Stellantis automóveis brasil ltda
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.