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Jurisprudências

TSTRRAg 1001780-59.2016.5.02.0472

Negativa de prestação jurisdicional: adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Adicional de periculosidade
  • Trabalho em condições periculosas ou em áreas de risco não comprovado
  • Laudo pericial
  • Banco de horas
  • Desconto do saldo negativo

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, horas extras e diferenças de lay off, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM CONDIÇÕES PERICULOSAS OU EM ÁREAS DE RISCO NÃO COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou que o recorrente não laborava em condições de periculosidade ou em áreas de risco por inflamáveis, nos moldes da Portaria 3.214/78, NR 16. Constou expressamente que "o local de trabalho do reclamante era o prédio da Planta I, e que o referido não tinha qualquer condição de perigo". Nesse contexto, não comprovado o labor em condições de periculosidade ou em áreas de risco, indevido pagamento do adicional de periculosidade. Não se divisa ofensa ao art. 193, I, da CLT, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial n° 385 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. BANCO DE HORAS. DESCONTO DO SALDO NEGATIVO . AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA . Hipótese em que o TRT manteve a condenação quanto à devolução dos descontos efetuados, sob o fundamento de que a reclamada não juntou instrumento coletivo que autoriza eventual abatimento de saldo negativo de banco de horas por ocasião da rescisão do contrato. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS . Hipótese em que não consta do acórdão recorrido nenhuma consideração acerca da validade de norma coletiva atinente a minutos residuais, incide óbice na Súmula 297 do TST. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de 15 minutos antes e 15 minutos após do horário registrado nos cartões de ponto por dia trabalhado, considerando-os tempo à disposição, nos termos do artigo 4.º da CLT. Verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 126, 366, 429 e 449 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PLR PROPORCIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE NÃO INTEGRAÇÃO NO AVISO-PRÉVIO. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o TRT excluiu a integração da PLR proporcional ao aviso prévio, sob o fundamento de que aquela parcela resta estabelecida por norma coletiva, não comportando interpretação ampliativa. O STF, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Nesse aspecto, por não se tratar de direito indisponível, deve-se privilegiar a norma coletiva que delimitou o pagamento proporcional da PLR sem a integração do aviso prévio, nos termos do artigo 7º, XXVI, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a cobrança da contribuição sindical, antes da vigência da Lei 13.467/2017, possui caráter compulsório para todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional, filiados ou não, dispensando a autorização expressa do empregado para que se proceda ao referido desconto. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento aos agravos de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista do reclamante e III - conhecer do recurso de revista da reclamada, por quanto ao tema CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, por violação do art. 513, alínea "e", da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a devolução das contribuições assistenciais.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Contribuição / Taxa Assistencial; Descontos Salariais - Devolução; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais; Indenizado - Efeitos

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